... r -11- LEI N. 1.0-18-tlo 2l de Outubro do 190 Appi·ova a venda do li'apiche da Recebeclol'ia n'estci Capital, f eita pelo Gaven,o do Estado ú. Companhia Po,·t of Pa1'á e aucto1'izrt o l.!,':vecidivo a celebra,· co1a a mesma Compa– rihia um contrario cl~finiliM .sobre se,·1·iço de irite, ·es.se pllblico. O Congresso Lcgis lnlivo elo E lado decretou e eu sanc– cion o a seguinte lei: \rl. 1 ?--Pi cam approvatlos para lodos os ffeilos a venda e/Tecluacla pelo Governo elo Eslnclo <lo lrapi chc cb Re– cebedoria, n'e~la Capital, á Companhia Port oi' Pará pe la quantia jc duzentos contos ele r is, e o accôrdo com a mesma companhia celebrado . Art. 2?-F'ica o Governador do Estado auctoriwdo a ce– lebrar com a mencionada Companhia u ,n co11lracto dc finilivo, relalivo aos se rvi ç·os CJUC' inlc re e rn ao l•~s lado. Art. 3?-Rcvogam-se as di sposiçüe cm con trario. O Se 1clario el e Estado ela F'azcnda nss ,m o faça e.·c – cular. Pala cio elo (:over110 do l~slado elo Pará, 21 de Outuhro Ll c J 908. A.uarsTo l\IoxnnaRo. Ruymundo Cy ,·iaco Afre& da Cw1h a . App,·oi·ci os dtcl'elns IHtÍ.{'(trlos 1 ,rto [ >od1 ,· l ~'.t'< 1·11tirn , 1 ,n ])t'::c,11- bro do w1110 ji 1ufn e .Tal!ci,·o <' Jiru·ço do 1·n1·1·c:11 fr>, soú: ·1• 8 rP ir;os publieos, <'01,w nrsla 8t' 1lccl11m. O Conore so Lcgi !ativo elo Estaclo tl ecrC'lou C' cu sanc– ciono a scg~lintc lei : Arl 1 ~--Ficn n1 a pprnva<los os tl crP los elo Executivo n. J 5;35 de J9 de o ,zembro de JH07; 15:3 , L5-11, 154:3, l-:í-1-1, 154,'5, l ?-16 e J .j-17 de -1, 13, 14. e lü rlc Ja nei ro. e 155:2 de 4 d~ ..\Iarço elo corrente an'.1n. o prin:ei ro altPran_do a_laxa can~– bial para pagamenlo tlo func cional:s rno e os eternais snppn– mincto lagares e extinguindo s rrviços pnbliros.
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