1 - II- PAGS. LEI 1.020- dc 17 d e Outuhro de 1907.-Con ccdc ao bachar el Jo,,é P in he iro ela Ca ma rJ. j ui:..: s ubsti luto do 1<.> di s trid0 judi r. iario da co– ma rca da Cac hoe ira, sc!is mezcs cl ' licc nçn .. 26 LEL N. J ,021- -de 18 de Outubro d e 1907.- pprova o cl ea e to n . 1507 de 27 de Ahr il el e J 907 , pe lo qual o Gove rnador do Es tado fixo u os lim ites dos mun icípios de i\fozagüo, Alme i- rim, P rainh a, Breves e A11 a jás .. . . ... .. . .. .. .. 27 LE I N. 1.022- cl e 1!-l rl e Ou lul> ro de Ul07. - Au cf o t iza o Governado r cio Es lado a e nt ra r em accô rrl o com o Mun icípio d e Monle-AIL•gre pnl'a o-fi 111 J e vo llarem ao do 111i11 io do K, lado as Ler -• 1".'.lS qu e perle nce ram á co lonia de Jlapu ry.. '2 7 LEJ N . 1 .02:~-dc 21 el e Oulubro de 1907. -Con ce rl e seis mezes de lice!l ça a R a y1n undo Dias 1- berto, 1? offi cia l da Conladur ia ela Es trada el e F erro de Bragan ça .. . . . . . .. .. . .. ... ... . . . ... 28 LEI N. J. 024 -de 22 de ()utubro de 190 7. - Co nccde ao con se rvador do lnborator io rla Direclo ria do Serviço San itario, Jaymr Da vid P er eira de Castro, seis rn czes d e li cc·nça.. .. . ... . . . . . 20 LEI N. 1.025--dc 25 de Outubro de Hl0 7.-Fi xn n des- pesa do Es tado pa ra o exercício de 1908.. . 29 LEI 1.0:26 de 29 de Outnbro de 1907.--Proroga , po r n1 a is doi s annos, o prazo de qu e tra ta o nr– tigo 4? da lei n. 96 1, de ô el e No vembro el e 1905...... . .. .... ·· ·· ·· ... ... .... .. ··· ·· · ... ... ··· ··· 45 LEI N. 1.027 - de 30 de Outubro de 1907.- Andoriza o Go\·c rn ador a abrir varios cr('(lilos na le i orça menlaria cm vigo r . . ..... . .. . .. . ... . . . . ... . 46 LEI 1.028- rle 3 1 de Outubro de J 907 .- Concedc se is rn ezes de li ce nça á profcss nra de pi a no compl ementa r do Ins tituto Car los Gome::, d. Anna de J es us Cor rêa. . . ... .. .. . ..... . .. ... . 4 7 LEl N. 1.029 -de 1 de ovemhro de 1907.-Aucl ori:..:a o Governo a en tra r em a ccô rrlo co1n 111na cor poração qu e offer eça ga ra nti as pa ra O es – ta be lecimento r! c escolns primari as na rc– gifto ll o rnuni cipi o lc Ba ião, enlee as ca– chue iras do rio Tocantins e os lin,ilcs do Es tado .. ..... . .... .. .. .... ... .. .. . .. . . .. ... ... .. .... 47 LEI X. 1.030-de -1 de ovcmbro de 1907.-Conccd
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