-53- LEI N. 1039- cle 12 cle Novembro elo 1907 Rlevn á categoi·ia ele rilla, corn a mesrna denominação, a poi-oa– çüo de Cui11w·cma, no mnnícip io de "JJiarapcmirn. O Congresso Legisl a tivo do Estado dec retou e eu san– cciono a segu inte lei: Artigo uni co--A povoação clenominada--Cuinarana--clo mnnicipio ele Marapanim é elevada á catego ria de villa co 111 a mes ma cl cno111i11ação ; revogadas as di spos ições cm contra– rio. O Secrelario de Eslaclo da ,Justiça, Interi or e lnstrucçno Publica ass im o faça executar. Palacio do Gove rno do Eslado do Pará, 12 ele oven.bro ~ie 1907, 19? da Repub li ca. AUGUSTO MONTENEGRO . G. Amazonas de Figueii-cdo. LEI N. 104-0--de 13 ele Novembro de HI07 Concede seis rnezes de licença ao ·official da 'ccreiaria de Eslado dei J1.istiça , lntei- ior e lnstnwção Publícci, Telesphoro Estel- lila Ferl'eii·a. • O Cong resso Legislativo do Estado decrclo11 e eu sa nc– ciono a seguinte lei : Arli go uni co--Fi ca o Governado r do l!:slado an clori ,:ado a co nceder ao ofücia l cffectivo ela Secrelaria de Estac-lo da Justiça, Inte ri or e Ins trncção Publica, Tclc!,phoro Es tellil a Ferreira, uma li ce nça de se is n1 ezes, com ordenado, para tra– tar de sua saúde onde lhe convier; revogndas as dispo!,ições cm con trario. O Secre tario de Estado ela Jus li ça, lnl crior e lns lru cção Publ ica ass im o fa ça executar. I alacio do Governo cio Es tado do Pará, 1 ~~ de Novembro de 1907, 19? da Repub li ca . J\.l'GU~To l\foNTEXEGRO. G. Amazonas ele l!igueiredo.

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