.. -52- LEI N. 1037- <l e 9 i!e Novembro ele 1907 Concede licença rlc seis 1,iezes, em p roroqaçüo , ao dr. J osé L11iz de Almeida Couto, medico legi.-tn da J'olic;in Ciril. O Congresso Legislalivo do Eslaclo decretou e eu sancc:io– no a seg11inle lei: Arti go un ico-Fi c:a o Governado r do Estado auclorizaclo ;:i. concerl e r ac, dr. . f o;;r Lniz de Almeicla Couto, medico 1eg:stn da Po li cia Ci\"il, ·ei mezes de li cença, com ord enado, e111 prorogação da q11 e lh e foi con cedida pelo Gove rno, para tra– tar el e s ua s riúil e ; r crnga dn ;; ns rlisposi çõe;; em cont rario. O Sec: retario el e Estado ela Justi ça , Interior e Instrucçrw P ub li ca assi m o [:iça exec utar. Palacio do Go verno do Estado do Pará, 9 de Novembro de 1907, 19º da Republi ca. AuuusTO l\IoNTENEGRO. G. Amazonas ele Fignei?-edo. LEI N. 1038-dc 11 de Novemhro llc H.107 Auc:toriza o Govei-nado1· a dar novo 1·e91dmnenlo ú, Fcwnlclacle Liv1"e ele Di,-eito , de accOl'clo com o codigo do eni:iino. O Con rrresso Lcgislr1tivo cio Es tado decrctcu e eu san ccio– no a seguinlc lei: Art. l ~-Fi ca o t; ovcrnador elo Eslado auclorizado a dar novo regL1l ani enlo á Faculdade Livre de Di reito, obser vaào o codigo do ensino. A1·t. 2?-Revogam- sc as <li ' posições en1 contrario. O Sec retario de Estaclo da Justi ça , Interior In strncção P ubli ca ass in1 o faça exec ntar. Pa!aci o elo Gove rno do Estarlo elo Pará, l 1 de Novembro de 1907, 19? da Republica. Auc;usTo MowrENEüHO. G. Amazonas de Figueiredo. 1

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