- 49-:- gaçào a Vapor, com séde no Rio de Janeiro, isen to do in1- posto de indus tria •~ profissão e da taxá que lhe cabe pelo se u lrapiche, n 'esta capita l. Art, 2'?-Rcvogam- sc as dis pos ições cm conlra rio. O Secr etario de l!:stado ela Fazenda assim o facn e xe- cutar. ' Palacio do Governo du Es tado Parei, 7 de Novembro de l!J06. A uGlíSTO Mo.\'TENEGRO. Raymimdo Oyriccco Alves da Cunha. LE[ N. 995-cJe 8 de Novembro de H>OG Proi·or;a poi· um anno o pmso mai-crulr> no ril'li_q() 4.? d ri J,ei 11 . 965 de lO de Novemb1'0 de 1905, z;am o c;o1u:cssio1,w ·iv Pedi·o Thaumat1w_qo G-11,imarães aclqnir-ir as len·as de que li-ala a 1-ejer-icla di.~posição. . O Congresso Legislalivo do E5tac'lo decretou e c u sa nc- CJOno a seguinte lei : Arligo 1'?-Fica prorogado por um a nno o pi-aso mar– cado no a rtigo 4'? da Lei n. 965, d e 10 ele Novembro de lVO:i, P_ara o concessionario Pedro Tha urnatu rgo Guimarftes adqui– nr as terras de que tra ta a referida disposição. Artigo 2'?-Fica igualn1ente prorogado por um anno o pr_as_o_a que se r efere o artigo 3'? letra E da r efe rida Lei, parn 0 m1 c10 da construcção da estrada de roc'lagem do lago Sal– gado aos campos do Ariramba, no município de Obidos, rfo – vendo esse praso ser contado da data <la entrega <fris le rr:1s ao alludido concessionaria. trligo 3'?-Revogam-se as dis l)os ições em contrario. ?ecr etario de Est.ado de Obras Publicas , T erras e Via – ção ~s;rn .º faça executa r. d 190~ acio 1 ~o Governo ~o Estado do Pará, 8 ele Novc 111brn e · 8 · da Republica. AUGUSTO MoNTENEGHO. Rayniundo Tava1·es Vianna.

RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0