1 - 4'7 - LEI N. 1028-cle 31 de Outubro de 1907 Concede seis me::es de licença 1'í. pl'qfessnra de piano complemen– tar elo Instituto Ccirln Gomes, d. 1nna ele J es tts Corl'éa . O Congresso Lcgis laliv do Eslacio lecrelou e e u sa nc– ciono a segninte lei : Artigo uni co.-Fi ca o Governacior do E tado au ctorizacto a concede r a do na An 11 a de Jes us Corrêa, professot"l de piano comp lemen ta r do Instítulo Cal'lo Go mes , uma li ce nça de se is mezes, com ord nado , para tratar de s 1ia saLÍci c fór r. dn E - tado , sendo-lhe permittido en trar no goso d' es ta licença no prazo de se te mezes, a contar da publi cação ela mesma lei; revogadas as disposi ções em con tra ri o. O Secreta ri o de Estado ela Justiça, Interior e ln slr ucção P ubli ca assi m o faça exeeuta r:, Palacio do Governo do Estado do Pará, :31 de Oulnbro de 1907, 19º ela Republica. A C: U 'TO foN'l'E:\'E1;Ro. G. Amazonas de Figuei1·edo . LEI N. 1029-de 1 de Novembro de 1907 .A1tcto1·iza o Govei·no a e'Y/,ll'ar ·e,n cwcô ,·do com Ltma corporação q1ie o.tJ'ereça gw·anlias pa ,·a o esúibelecimento ele escolas pri– marias na ngião do rminieipio de Baião, entre as cacho– efras do rio To cantins e os limitc.s do E stado . O Congresso Legislativo do 11:stado de cretou e eu sanc– ciono a sr·guinte lei : Art. 1?--E' o Governo auctorizaclo a entrar nos ncces– sarios accôrdos com uma corporação que offereça garantias, para o fim de serem estabelecidas as esr,olas primarias pre– cisas na regifio rio muni cipi o de Bai?º: compr;hendiclas en– tre as cachoeiras do Tocanti ns e os l11rnles cio Es tado. § L? r o contraclo que fôr la_vr,Hio se1:à? tomadas todas as medidas conducentes a garantir a effectiv1dad e do ensino e sua regular fiscalisaça.o.
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