-46 - LEI N. 1027 - el e 30 ele Outubro de 1907 Auct01·iza o Governadrn· a abrir varias creditas nà lei orçamen– taria em vigor. O Co ngresso Legislativo do Estado decretou e eu san c– ciono a seguinte lei : ' Art. l?--f<'ica o Governador do Estado a uclo ri 2.ado a a brir os segui ntes creditas supp l -menlares ás verbas do orça – mento vigente, lei n. 987 de 29 de Outubro de 1906. Capitulo 1? § 3? litu lo 1? 16:000- 000 ouro )) 2? § 7? )) 1? 5:000$000 )) )) 6? § 4? )) l ? 18:000 000 /) )) 6? § 5? )) 1? 50:000 000 )) )) 6? § 6? b n 1? 10:000$000 )) )) g? § 4? )) 1? 3 :000 000 )) )) 16 § 2? )) }? 18:000 000 )) )) 18 § unico n 1? 12:000 000 ~ )) 19 § 5? )) 1<.> 1:000 000 )) )) 21 § 10. )) 1? 16:000 '000 )) )) 7? § 2? )) 2? 10:000 000 )) )) 9? § 2? )) 2? 10:000 000 )) )) 2? § 2'! )) 3~ 150:000 000 )) )) 6? §uni co ,, 3? 450:000í-i00U )) Art. 2?--Re vogam-se as d isposições em contrario. Os Secretarias de Es tado da .Justi ça , Interior e Instrncção Publica , da Faze nda e de Obras Publ icas T €1Tas e Viação as– sim o façam executar. P alac io do Gove rno do Es tudo do Pará , 30 de Outubro el e 1907, 19? da Repub lica. At:GUSTO MoNT EXEGRO. G. Amazon(l s de Figueiredo. l·fo.11rnunclo Oy ,·iaco A lve.s e/a. Gnnha. l 'il'ln r Jl lrrr irt da Sifra.

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