- 44 - fun ccionarios de qual quer categor ia da Estrada de Ferro de Bragança e do Ser viço das ,\ guas se rão pagos pela rend a dessas directorias. mediante fol has pro visor ias, acompanhad as das folhas rt c pont o devidam en te p rocessadas p ela Secretaria de Fazenda. Depo is de effect nados os pagamentos, serão ell as subsliluidas pelas fo lhas de fini livas que hou verem se rv ido pa ra aqu e ll e fim, nas quaes consta rão as assigna luras dos recebedore~ . Mensalmen te estas repa rti ções enviar ão á Sec re– faria de Fazenda nota detalhada da res pectiva r ece ita, en– trando com o sa ldo ou recebendo o necessario supp rimento . Ar l. 4?- A ecreta ri a de Fazenda não abonará gra tifica– ção por substi tui ção quando o subslitui do , embora afastado da repa rli ção,estcja no <lesempenho das funcções de se u cargo. Art. 5?-0s fornec imentos pa ra as re pa rti ções e estabe– lecimentos elo Esla clo e obras publi cas serão contra tados por intermedio do Con ,clho de Fazenda, em a rrematação publica, ou suppridos por q ua lqu er modo 4ue o Governo julgue mais economico. Art. 6?-Em mão dos thesour&11·os, almoxa rifes, dire– ctores ue obras e porteiros, qu ando requi sitem os chefes das reparlições respecliva.s e por inlermecl io do Secreta.rio de Es– tado, poderá se r conse rvada cm de posito quanli a. nun ca su– perior a quinhentos mil reis, afim de serem allendiclas as despesas urgenles. Ar t. 7?- São revogadas as leis que estabelecem premios á lavoura . Art. 8?-E' o Governo auctorizado : ~ 1? A abrir creriitos supplemenlares nos seguintes casos: n) Quando os serviço ·, devendo em virtude ele lei, con- tracto ou sua natu reza especial, ser rea li zados em papel a consignação fi xada em ouro nílo dér pa ra o seu paga menlo: b) A' verba socco rros publicos ; e) A' verba diligencias pol iciaes; d) A' verba etapa, pelo que ex ceder em vista da taxa cambi al ; e) A' verba exe rcicios fin dos ; /) A's VP rbas eventuaes; g) A' verba ela Es trada ele Ferro de Bragança, para paga– mento_ do prolongamen to da mesma Estrada, e do pessoal e material roflanlc neces,=arios aos novos trechos ela linha prin– cipal que fo rem entregnes, ass im como para obras incl ispensa– ve is á conso li dação da linha actua l e recons trucção das esta– ções;

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