Collecção de Leis do estado do Pará de 1897

LEÍS bo ESTADO DO PARÁ s2l LEI n. 520 de 29 de Maio de 1897 Concede á Inte.ndencia Municipal de Santarem o au.1;üio d.e 5:000$000, para lim– peza P, al,argamento da estrada d, 1·odagem do povoado Bom-Gosw. O Congr<' ~;;o Legislativo do Estado decretou e eu sancciono a seguinte lei : Art. 1.•-flca concedido ao Conselho Municipal de Santarem o auxilio de cinco c0nto, de réis, para limpeza e alargamento da estrada de rodagem d'aquella cidade ao pornado ((Bom-Gostoi,. Arl. 2?-Revogam-se as disposições em contrario. Mando, portanto, qu e srja cumprida flrlmente a presente lei. Palacio do Governo do Estado do Pará, 29 de Maio de 1897-9? da Republica. DR. JosÉ PAES DE CMtVALHO. O Secretario interino-Egídio Leão de Sal,le.~ LEI n. 521 de 29 de Maio :de 1897 Auctorisa o Govemarlo1· a. innovai· os cnnfractos de navegação do 1·io À cará, eitfre a Capital, Igai-apé-mfry e Moj ú,, e trata de ontrns a.ssumptos relativos á navegaçQ.o. O Congresso Legislativo do Estado decretou e eu sancciono a seguinte lei: Art. 1 ?-Fica o Governador do Estado auclorisado a innovar os contractos'. dP navegação em lanchas a vapor do rio Acará e entre ~ Capital, Igarapé-miry e Mojú e a elevar a dez contos de réis(I0:000$000) a subvenç~o de que -trata o art. 3? da lei n. 241 de 22 de Maio de 1895, para a navegação da Capital a Bemffoii: § Uni co.-O contracto da navegação do rio Acará, conterá, além de outras que o Governo julgar conven ientes, as seguintes clausulas : 1~-Duas viagens mensaes direclas, da Capital a Santa Luzia, com escala por Itapicurú, Arachiteua, Tapiucaba, Igarapé-assú, Villa do Acará, lgarapé-assú el e Cima, llaucú, Mariangaua, Supucaia e Caruára. · 2~-Tres viagens redondas, direcias, ao ltapicurú, comprehendendo o tra- piche Thabor. • · 3~-Uma viagem di~ecta da Capital ao Thomé-assú, no rio Pequeno, até o lugar denominado Barro-Alto, com escala por Juruparyleua, Arachiteua, Tapiu– caba, Igarapé-assú, foz do Mariquita, Villa do Acará, Jupuúba, Pacateua, Mo– coões, Mariquita de Cima e Thomé-assú. Art. 2?-A navegação de que trata a lei n. 134 de 20 de Abril de 1893 será innovada por mais cinco annos, a contar da data em ql)e finalisar o contracto aclualmente em vigor, e comprehenderá o alto Mojú, até o lugar denominado Missanicangaua. Art. 3?-As subvenções serão : de 15:000$000 annuaes para a navcgaçn.o do Acará; de 20:000$000, lambem annuaes, para as de _Jgarapé-miry e Mojtl. Art. 4?-Rcvogam-se as di!"posições em contrario . . Palacio do Governo do Estado do Pará, 29 de Maio de 1897-9.º ela Re– publica. DR. Jo?É PAES DE CARVALHO. O Secrcl,lrio inlerino-Egi<lio Leão de Sallu.

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