Collecção de Leis do estado do Pará de 1897

ttis Do ESTADO Do PARÁ I... EI n. 517 de 26 de Maio de 1897 Áuctorisa o Governador a despende1· até a quantiu, de dez co'ntos de 1·éi,s com os con– certos do trapiche municipal de Santm·em. O Congresso Legislativo do Estado decretou e eu sancciono a seguinte lei : · Art. !?-Fica o Governador do Estado auctorisado a des pender até a quan– tia de dez contos de réis, com os concertos do trapiche municipal de Santarern . Art. 2?-As obras sera.o executadas pela Intendencia Municipal da referida cidade, que deverá prestar contas ao Thesouro da verba ·recebida, recolhendo ao mesmo tempo qualquer saldo que porventura exista. Arl. 3?-Revogam-se as disposições em contrario. Palacio do Governo do Estado do Pará, 26 de Maio de 1897-9? da R epu• blica. DR. JosÉ PAES DE CARVALHO. O Secretario interino-Egídio L eão de Saltes. LEI n. 518 de 28 de Maio de 1897 Muda para Maracanã a denominctção do municipio e da cidade de Ointra. O Congresso Legislativo do Estado decretou e eu san;cciono a seguinte lei : Art. 1?-0 município e a cidade de Cintra ficam da data d'esta Lei em diahte, denominados município e cidade de Maracana. Arl. 2?-Revogam-se as disposições em contrario. Mando, portanto, que seja cumprida fi P-lmente a presente lei. _Palacio do Governo do Estado do Pará, 28 de Maio de 1897-9? da Repu– blica. DR. JosÉ P AES DE CARVALHO. O Secretario interino-Eg idfo L eão de Salles LEI n. 519 de 29 de Maio de 1897 Considera empregados publicoa o giiarda e machinista do Theat1·0 da Paz. O Cong:esso ~egislativo_ do Estado <lecretou e eu sancciono a seguinte lei: ., Art. umco.- F,cam considerados empregados publicos o gua rda e o maehi- n ista do T heatro da Paz e revogam-se as disposiçõea em con trari o. Mand_o, portan to, que seja cumprida fielmen te a presente lei. . . Palac10 do Governo do Estado do Pará, 29 de Maio de 1897-9.º da Re- publica. DR. JosÉ PAEs DE CARVALHO, O Secretario inlerino-.Egidio Leão de Sallu.

RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0