Collecção de Leis do estado do Pará de 1897
,. LEIS DO ESTADO DO PARÁ LEI n. 509 de 22 de Maio de 1897 Auctorisa o Governndo1· a mandm· p1·oceder estudos e 01·çamenlo pa1·a a con8t1·ucção de uma ponte sobre o iga1·apé Murm·é, no municipio do Guamá. O Congresso Legislativo ào Estado decretou e eu sancciono a seguinte lei : Art. !'?-Fica o Governador do Estado auctorisado a mandar proceder a estudos e orçamento para a construcçao de uma ponte sobre o igarapé Mururé, no municipio de S. Miguel do Guamá. Art. 2°.-Revogam-sc as disposições em contrario. Palacio do Governo do Estado do Pará, 22 de Maio de 1897-9? da Re– publica. DR. JosÉ PAES DE CARVALHO. O Secrntario interino-~gidio Leão de Salles. LEI n. 510 de 22 de Maio de 1897 Auclo1iça o Governador a despender até ~0:000$000, com a imp1·essão de fres liv1·os de José de Castro Figuei1·edo, intitulado «Om·tographia Escola1·)), «Elemento de Oa·rtogmphia)) e ,e Pequeno Atlas e Geographia El.ementan1. O Congresso Legislativo do Estado decretou e eu sancciono a seguinte lei : Art. 1 ?-Fica o Governador do Estado auctorisado a despender até vinte contos de réis com a impressão de tres livros intitulados «Cartographia Escolar)), ,cElcmentos de Cartographi ai1 e«Pequeno Alias e Geographia Elementarn, de José de Castro Figueiredo. Art. 2?-Revogam-sc as disposições em contrario. Palacio do Gove rno do Estado do Pará, 22 rle Maio de 1897-9? da Repu– blica. DR. JosÉ PAES DE CARVALHO. O Secretario inlerino-Egidio Leão de Saltes. LEI n. 511 de 22 Maio de 1897 A tlgmenta o quadro e.ffectivo do Corpo de Oavallm·ia com doi.s tenentes e dois a~fere.~. O Cúngresso Legislativo do Estado decretou e eu sancciono a seguinte lei : Art. Unico.- Fica augmentado o quadro effectivo do Corpo de Cavallaria do Regimento Militar do Estado com dois tenentes e dois alferes, revogadas as disposições em contrario. Mando, portanto, que seja cumprida fielmente a presente lei. Palacio do Governo do Estado do Pa rá, 22 de Maio de 1897-9? da Repu– blica. DR. JosÉ PAEs uE CARVALHO. O Secretario interino-Egidio Leão de Salles. ...
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