Collecção de Leis do estado do Pará de 1897

... LEÍS DO ESTADO DO PARÁ vernador mandará abrir con co rrencia para essas duas vi age ns accrescidas com a subvenção correspondente ao augmenl.o da mesma. Art. 2?- Revogam-se as disposições cm co'll\·a rio. Mando, µortanlo, qu e scjn cumprida f1 clrn cntc a presente lei. Palacio do Govc•rno do E:s laclo do Pará, J 9 de Maio el e 1897-9? da Repu– blica. DR. JosÉ P,\F~s DE CARVALHO. O Secrclario interino-Egidio L e,io de. Saltes. LEI n. 507 de 19 de Maio de 1897 A uctorisa o Govemaclur a rna,ndm· pn.çsa1· pam a ca~1:a ele deposito a qnantici de clez contos, deslincida á commmno1·nçiio cln descobe1·tri rlo B 1·_azil. O Congresso Legis lativo do Estado decre tou e eu sancciono a seguinte lei : Art. l ?- Fica o Gove rnado r do Es tado auctorisado , durante os exercícios que decorrerem até a data do 4? cenlena rio elo descobrimento do Brazil , a -man– dar passar em cada um exer cicio para a caixa rl c · deposito a quanti a de dez contos, eleslinarla á commemoração el'aqu ell a descoberta. Art. 2.º--Fi ca creado um prem io ele dc7. con t.os, para a _melhor memoria que n'aquella data fôr apres:en tarla sobre o nasci mento e viela de Pcrlro Alvares Cabral, especialmente na parte r ela tiva á cl escobceta rio Brazil. Art. 3?-Rcvogam-se as di s posi ções cm conlrario . Palacio rio Governo do E:starlo rl o Pará, 19 ele Maio de 1897- 9? da R epu– bli ca. DR . JosÉ P AES DE ÇARVALHO. O Secreta rio interino - Egidio L eão de Saltes. LEI n. 508 de 19 de l\1aio de 1897 Auclorisa o Goveniado1· a rnandar pagai' ao a1nmalante da constnicção ela est1·ada eponte enfre a povotição de Abballc e a cidcule ele Ciiniçú a quantia de H2:3~5$000. O Congresso Legislativo do Estado clecrelou e cu s:rncciono a seguinte lei: Art. 1 ~-Fi ca o Governador do Estado auctori sado a pagar a Antonio dos R eis Ferreira Pinheiro , arrematante rl.a cons tf•ucção da e1:trada e ponte entre a povoação de Abbadc e a cidade de Curuçá a quantia de 12:325$000, que des– pendeu além do credilo ele quinzP. co ntos vo tados na lei do orçamento de 1895 a 1896 , abrin do para esse fim o res pectivo credi to. Art. 2°.--Revogam-Ee as cl ispos içõr.s em contrario . Palacio do Govern o elo 1:stado do Pará, 19 de l\foio rfo 1897--9? da Repu– blica. D R. JosÉ PAEs DE CARVALHO. O Secretario interino-Egidfo Leão de Salles.

RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0