Collecção de Leis do estado do Pará de 1897

LEIS DO ESTADO DO PARÁ e Commercio es lc ullimo no caso de se r o seu conlraclo executado no praso est.ipulado, o qual não poderá se r pror~gado , e se ~n prcjuiso de qualquer :rnclo– risação legal, actual e futura , sobre 1:ev1são e resc1sã~ dos contractos ce lebrados . Art. 2?-Revooam-se ::is cl isf)os1ções cm co ntr.1r10. Mando, portant o, que S,Pja cumpr ida, Jl elmentc _a µre sente leiÓ· . · Palacio do Governo do Estado do Para, 18 de ~fo10 de 1897- 9. da Repubhca. DR. JosÉ PAEs DE CARVALHO. O Secrelario inlcrino- Egidio L ecZo de Salles. LEI 11. 505 de 19 de ~í aio de 1897 A1.1,ctorisa o Governador elo .Estado a renovar o eonlrrwlo Jeito com ci Ooinp cinhia do A mazonas pnra a ncwegru;éiu de B ele1,i a Cur urrí. O Congresso Lcgislalivo da Estado dcc rclo u e cu sa ncciono a seguinte lei: A rt. 1?- Fi ca o Govern ado r do Estado andori sado a innovar o con traclo feito com a Comranhia elo Amazonas para a navegação el e Belem a Curuçá, in– clui ndo ma is os po rlos de ~larapani rn , Ci11tra, Sanlarern- r ovo, Bragança e Vizeu. Art. 2?- Por es te ::i.ugmento el e se rvi ço poderá o Governo despender até a quanti a de 40:000$000. Art. 3?- A navcgaçn.o acc rcscida cm virtud e d'cs ta lei, se rá de uma viagem mensal a cada um dos portos acc rescid0s. Art. 4?- Fica revogada a lei 370 de l 8 el e Mai0 de 1896 e mais disposições cm contrario. Palac io do Gove rno do E,;lado do ParJ, 1~de ~'!aio de 1897- 9? da Republica. D H. Jo É PAES DE CARVALHO. O 'Sec rclario interi 110- -.E.7idio L eão ele alles. LEI 11 . 506 de 19 de ~laio de 1897 Eleva a 15:000 000 ct subvenção pam a navegr1r;ão rlrr, cidrtclc de Sanla,·em ao Alto Tapaj 6s. O Congresso Legislativo do Estado dec retou e cu sa ncciono·• a seguinte I í : Art. l <? -Fi ca elevarla ª. quin ze con tos d0. réis a subvenção para a navrga – ção_ em lanr_h a a vapo r rl a cidade el e S:1nla re1 n ao Al to Tnpajós, in cluindo-se mais duas vi'lgens mensac~ de, Sa ntarem a r\l emqucr, loca nd o _ida e vo lta, na bocca elo Ar1tapera , Surub,ass u (un~a ho ra) rucurituha (s ilo Mi guel cnna) boc– ca de Alemquer, faz enda Bom Jardim e Snnta Rita, dr. m0rand o-se 2-l horas em Alemquer. § ,Uni co. S o co ntraclante da naye;a.ç~o do- lf Ue se tra ta nn.o qui zc r suj ei– tar-se as clausulas supra, den lro de lrmta dws da publi cação c1·cs la lei, o uo~ 1 l

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