Collecção de Leis do estado do Pará de 1897

.. r LEIS DO ESTADO DO PARÁ 5 1 5 LEI n. 502 de 18 de Maio de 1897 Concede ao Thesonrefro dú Thesouro do Estado metade da porcentageni cobrada pelo 1ne8mo Thesouro sobre as quantias depositadas nesta R ep artição. O Congresso Legislati vo uo Estado dec retou e cu sancci ono a seguinte lei : Arl. 1?-Fica con cedido ao Thesoureiro do Th esouro Publico do Estado metade da porcentagem cobrada pe'Jo mes111 0 Tli l'souro sohre as quanti as depo– sitadas nessa R eparti ção, de accô rdo conr a lei 11 . 455 de 11 de J unho de 1896. Art. 2?-Revogam-se as di sposições em co ntrari o. Mando, portanto, que seja curnprida ,fi elmente a pr-esente lei. Palacio do Governo do Estado do Pará, 18 de Maio de 1897-9? da Republi ca. DR. JosÉ PAES DE CARVALHO. O Secretario interino-.Eg idio L eão de Salles. LEI n. 503 de 18 de Maio de 1897 Concede ao fiel do Thesoul'ei1·0 do Thesoiu·o elo Estrulo wna gl'atijicação a titulo de quebras. O Congresso Legislativo do Estado decretou e eu sancciono a seguinte lei: Arl. 1?-Fica concedida ao fi el do Thesoureiro do The!;ouro Publico do Estado, indepencl enle de seus vencimentos acluaes, a gratificação de ·seisc entos mil réis annuaes, a titulo de quebra s Arl. 2?-Revogam- se as disposições em contrario. Mando , portanto, que seja cumprid a fi elmente a presente lei. Palacio do Gove rno do Estado do Pará, 18 de Maio de 1897-9? da Republica. Dn. JosÉ PAES DE CARVALHO. O Secretari e, interi no-Egidio L eão de S alles. LEI n. 504 de 18 de Maio de 1897 &voga os a1·tigos primei?-os das leis ns. 92923 de30 de J unho de 1894 e 330 de !Jl de Fevereiro de 1896. O Congresso Legislat.i vo do Estado decretou e eu sancciono a seguin te lei : Art. 1?-Ficam rev0gados os arls. primeiros das leis ns. 223 de 30 de Ju– nho de l 894 e 330 de 21 de Fevereiro de 1896, respeitados os con tractos effe c– luados polo Governo com Emi lio Adolpho ele Castro Martins, F. CP.peda & Jara– millo e Julio Benevides, representan te da Companhia Oriental de Immigraç'llo

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