Collecção de Leis do estado do Pará de 1897
508 LEIS DO ESTADO DO PARÁ LEI n. 489 de 5 de Maio de 1897 A ucto1.,isa a alienação de um te1·1·e1w de p1·op1·iedade do Estado, situado á E st1'arla de S . J eronymo. O C:on(J'resso Legislativo do Es tado dec retou e eu sancciono a seguinte lei : Art. i ?.'.=_Fica o Governador do Es tado auctori sado a ali enar, pelos meios - que jul(J'ar mais conveni entes, um terreno de fJroprierlade do Estado, situaria á Estrada 0 de S. Jeronymo, anglo da travessa D. Romualdo Antonio de Seixas . Art. 2?-Ficam revogadas as di sposições em contra rio. I alacio do Governo do Estado do Pará, 5 de Maio de 1897- 9? da Rc:pu– blica. DR. JosÉ PAES DE CARVALHO . O Secretario interino- Egidio L eão de Saltes . LEI n. 490 de 5 de Maio de 1897 D eclarei e:vlensiva aos J uizes Substitutos na comarca dn Cap ital, n competencia con– f erida aos j wizes de dir eito p elo a,r t. ~97 da lei n . 455 ele 11 de Junho de 1896. ·O Congresso Legislativo do Est.ado decretou e eu sancciono a segu inte lei : Art. 1?- Fica ex temiva aos Ju izes Substitutos na comarca da Capital, a com– petencia conferida aos Juizes de Direito, pelo art. 29 7, primeira parte, da lei n. 455 de 11 de Junho de 1896 . Arl. 2?- ReYogam-se a;; dispos ições em contra rio. . 1Ianclo, portan to, que seja cu mprida fi eln;ente a pres_ente lei. P alacio do Governo cio Est~clo do Para, 5 de Mai o de 1897-1? da Re– publi ca. DR. JosÉ PAES DE CARVALHO. O Secretario interino- Egídio L elio ele Salles. LEI n. 491 de 6 de Maio de 1897 Auclorísa a innoval' o confl'a<!,o drt ncu·e.r;açiio ele Sow·e, cm vigol' . O Congresso Legislati vo do Estado decretou e eu sancciono a seguinte lei : Art. 1?-Fica o Governado r do Estado auctorisado a innovar o contracto da navegação de Soure, act ua lmente em vigor, sob as seguintes bases : 1~ A navegação entre a Cap ital e Soure durante os mezes de inverno será feita semana lmente. 2~ Nos seis mezos de ve rão as viagens se rão em numero de duas por se– mana, ás quartas-feiras e sabbados. 3~ A subvenção annual se rá elevada de 37:800 000 á 56:700 000, ..
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