Collecção de Leis do estado do Pará de 1897

LEIS DO ESTADO DO PARÁ LEI n. 482 de 26 de Abril de 1897 Auctorisa a concedei' um aiixilio de oito confos de 1·éis ao d1·. Joaquim Rodrigues de Sou,za Filho, p ara a publicação da obra «Repe1·to1-io Juridico Oiviln. O Congresso Legislativo do Estado decretou e eu sancciono a segninle lei : Art. 1?-Fica o Governador do Estado auctorisado a conceder um auxilio de oito contos <le réis ao clr. Joaquim Rodrigues de Souza Filho, para a publica– ça.o da obra «Reperlorio J uridico Civiln. Art. 2.º-Revogam-se as disposições em contrario. Palacio do Governo do Estado do Pará, 26 de Abril de 1897 -9? da Repu– blica. DR. JosÉ PAES DE CARVALHO. O Secretario intérino-Egidio.L eão de Saltes. LEI n. 483 de 27 de Abril 1897 A uctorisa o Governado1· a conceder á l ntendencia J,funicipal de ltaituba o auxilio de vinte contos de râs. O Congresso Legislativo do Estado decretou e eu sancciono a seguinte l_ei: Art. 1."-E' o Governador do Estado auctorisado a conceder á Inlendencia Municipal da villa de Itaituba o auxilio de vinte contos de réis para conclusao das obras do edificio destinado a se rvir de Paço Municipal , audi encias tios Jui– zes e auctoridades de Segurança Publica, Tribunaes do jury e correccional, cadêa e quartel do des tacamento da mesma vill a. Art. 2.º-Revogam-se as disposições em contrario. Palacio do Governo do Estado do Pará, 27 de Abril de 1897-9.º da Repu– blica. DR. JosÉ PAES D.f. CARVALHO• . ··. . ! : ; ., . O Secretario interi110-Egidio L eão de Saltes. LEI n. 484 de 29 de Abril de 1897 A ucloriJa o Governador a contracta1· uma linha de navegação nos 1·ios Ounút do Sul, Maycurú,, Oussa1-y, Paytima e Paraná de Monte-Aleg1·e. O Congresso Legislativo do Estado decretou e eu sancciono a seguinte lei: Art. 1. 0 - F ica o Governador do Estado auctorisado a conlraclar com quem• melhores vantagens offe recer uma linha de navegação em lancha a vapor nos ri os Cul'Uà do Sul,_May.curú, Cassar.y, Paytuna e_Paraná de Monte-Alegre, tudo

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