Collecção de Leis do estado do Pará de 1897

500 LEIS DO ESTADO DO PARÁ LEI n. 471 de 10 de Abril de 1897 A uctorisa o Governado?' a ab1'fr_creditas pr:wa occo1-re1· á indemnisação da quantia de 16:56~$000 a Bernardino de Senna B entes, por prejuizos ve1·ificados nas ob1·as que contrcictou com a 1·epa1·lição de Obras P ublicas, Te1"1·as e Colon·isação. O Congresso Legislativo do Estado decretou e eu sancciono a seguin te lei: Art. 1 ?- Fica o Governador do Estado auctorisado a abrir o credito para occorr er á in demnisação da quantia de 16:562$000 a Bernadino ele Senna Ben– tes, em vista dos prejuizos ve rificados nas obras que execulá ra em virtude de contracto com a reparti ção de Ohrns Publicas, Terras e Colonisação. Art. 2? Revogam- se as disposições em con tra rio. Pa lacio do Governo do Estado do Pará, 10 de Abril de 1897--9? da R epublica. DR. JosÉ P AES DE C ARVALHO . O Secre tario do Estado - Serzedello Corréa. LEI n. 472 de 13 de Abril de 1897 A uctorisa o Govei-nado1· a rnanclm: conslrii-ir no liltoral da ·v-illa de B raziliti L egal uma ponte e trapiche. O Congresso Legislativo rlo Es tado dec retou ·e eu sancciono a seguinte lei : Art. 1?-Fica o Govern ado r do Estado a uctori saclo a ma ndar constru ir no litloral _da vi ll a de Brazilia Legal, uma po nle e t rapich e, organisando-se para esse fi m o respectivo plano e orçamento. Art. 2?- Revogam-se as disposições em co nlrario . Palacio do Governo do Estado do Pa rá, 13 de Abri l de 1897--9? da Republica. D R. JosÉ PAES DE CARVALHO. O Secreta ri_o do Estado-Se1·zedello Qorréa. LEI n. 473 de 13 de Abril de 1897 Auctoi·isa estudos e outras medidas sobre os pontos que devem sei· desobstruídas no porto de B elem. o Congresso Legislativo do Estado deáe tou e eu san cciono a seguinte lei : Art. J ?-O Gove rnador do Es tado fa rá estudar e determ_inar com a '?axi– ma urgencia quaes os pontos do porto de B:lem que . convem desobslrrnr, de modo a facili ta r o li vre accesso das embarcaçocs ao a nco radouro. Art. 2?-Fica o Gove rno do Estado a uctori E.ado a faze r acqu isiçào de uma draga p ropril pa ra o serviço de desob~trncção . . . Art. 3?- As areias que forem re tirada:;;_ pode rão se r ulthsadas no atterro do cáes entre o Cas tello e o Arsenal de Man nha. Art. 4?- R.evogam- sé as d ispos ições _en~ con trar_io. 0 • Palacio do Governo do Es tarlo do Para, 13 rl e Abril de 1897-- 9. da R epublica. D R. JosÉ PAES DE CARVALHO. O Secreta rio do Eslado-Serzedello Corrêa.

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