Collecção de Leis do estado do Pará de 1897
LEIS DO ESTADO DO PARÁ 499 quebras, at'bitrada no Regulamento annexo ao Dec reto n. 12:3 de 28 de Setem– bro de 1895, a contar de 1? de Junho de 1896, sendo, para esse fim , d~sde já abnto o credito necessario. Art. 2?-Revogam-se as disposi ções em contrario. Palacio do Governo do Estado do Pará, 6 de Abril de 1897-9.º da Repu– blica. DR . JosÉ PAES DE CARVALHO. O Secretari o do Estado-Se1·zedello Corréa. LEI n. 469 de 8 de Abril de 1897 Auctori.sa o Governador elo Esut,d,o a despende1· anmwlme11,te até a quantia de 80:000$• duvante qual1'0 exercícios, com a e.1,7Jloração dos rios quejulga,· conveniente aos interesses pttblicos. O Congresso Legislativo do Estado decretou e eu sancciono a srgu inle lei : Art. l .°-Fica o Governado1· do Estado auc torisado a despender annual– mente até a quantia de oitenta contos de réis, durante quatro exercícios, com a ex ploração dos rios que julgar conve ni ente nos interesses publicos. Art. 2?-0 explcrador ou exp loradores d'esses rios apresentarão no seu re– latori0 nliO só os rs tudos geographicos d'elles, mas lambem e muito particular– mente, os r esultados precisos:dos estudos geologicos e min eralogicos feitos. Art. 3º.-Revogam-sc as disposições em contra rio. Palacio do Governo do Est'ldo do Pa rá, 8 de Abril de 1897-9.º da Repu– bl ica. DR. JosÉ PAES DE CARVALHO. O Secretario do Eslado-Se1·zedello Corréa. LEI n. 470 de 8 de Abril de 1897 ]fantérn o toga,· de conliniw ela Secl'ela,rici dei Escuta. Nornial, de qiie lnilci o m·l. 116 , elo R e.gulamento qiie baixou com o D ecreto n . 409 de 2 4 de Setemb1·0 de 1891. O Congresso Legislativo do Estado dcr.rc tou e eu sancciono a seguinte lei : Art. 1?-Fica mantido o Jogar de con tinuo da Secretaria da Escola Normal de que traia o art. 116 do Regulamento que baixou com o Decreto n. 409 de 24 de Setembro de 1891. Art. 2?-H.evogam-se as dispos ições em con trario. Mando, portanto, que seja cumprida fielmente a presente lei. Palacio do Governo do Estado do Pará, 8 de Abril de 1897--9? da Republica. DR. JosÉ PAES DE CARVALHO. O Secrelario du Eslado-Sl:l'zedeUo Corréa.
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