Collecção das Leis da Provincia do Gram-Para' TOMO XXIII-ANNO DE 1861

~ t t t e t t t t t t e t t o t t + o t o+++e t t t t e ee ++ t e + t + t e+ t e o n l t l o q ()OLLECÇAÕ DAS LEIS DA P ROVlNCl4. DO GRAl\f- P ARA'. .TOMO X:Xill. 1861. PARTE l ." • • +; ; ; ; , ; , ; ; ++ v , , +, , ; ; ; , ; v; o; o; o , e ; o o .. ; .. , ,-,-y-.,; o oe oo oo b ooo LEI N. 0 395- e 26 de Ontub1·0 de 1861. ~.,_anda pagai' ao p(3') ionista Hen1·i([Uf3 JJJalali o Gi1,1jão ap1·estação con·espondenie ao anno de 1861, Francisco Carlos de Ara.n;j B1·usqnc, P1·e sideu– te da P.~·oviuc~:i do G1·am-Purá &e. Faço saber a todo os seus habitantes que a A sembléa Legi l ativa Pr ovincial r esolveu e eu an ·cionei a lei eguinte: .Art. unico. O governo da província mandar á pa 0 ar , lesde já, ao pen ionista da provincia Hen– rique Eulalio Gmjão, a prestação de um conto e du entos rrul réi , correspondente ao corrent~ anuo; revogadas as disposições em contrario. lYianclo portanto a todas as autoridades, a quem~ ,o conhecimento e execuçao cl'esta lei pertencer , que a cmnprão e fação cumprir tt"io inteiramente como n'ella se contem. O. secretario desta provincia a frtça imprimir, publicar e correr. Dada no palacio da presidenci~ da provincia do Gran~- Pará aos vinte e seis dias do mez de outubro de mil oitocentos ses-

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