Collecção das Leis da Provincia do Gram-Para' TOMO XXIII-ANNO DE 1861

( '89) Art 21. Fica re, ogacla a segtlllda. parte elo artigo 5 e o art. 24 ela lei n. 242 ele 3 ele dezembro · de 1853, o artigo 4. · da lei n. 213 de 15 de no– vembro de 18-1 e todas as mais disposições que se opposerem á ele ta lei. Mando por tanto a todas as autoridades, a ·quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cump1:ão e fação cumprir tao inteiramente c9mo n'ella , e contem. O ecretaTio desta província a. faça imprimú:, publicar e correr. Dada no palacio da presidencin. da província elo Gra.m-P, rá aos vinte .e cinco dias do mez de outubro de mil oitocentos ses enta e um, quadragesimo da Independencia e do Imperio. L. S. ~ 1 .aimihml t°'"luai di) J;\.(lil!ni &E.\l\il!º.· Carta _de lei pela qual Vossa Excellencia manda e xecutar o decreto da Assernbléa Legislativa Pro– vincial, orçando a receita e :fixando a despesa mu– nicipal para o aJmo financeiro do 1. · de janeiro ao ultimo de dezembro de 1862, como n'ella se declara. Para V os a Excellencia vêr . .Adüo Fto1·micio Noç;1tei1Yt a foz. L

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