Collecção das Leis da Provincia do Gram-Para' TOMO XXIII-ANNO DE 1861

( 8) •novo matadomo pn blico e alug ue! do t erreno cm que se acha. o acína~Calçamcnto r paros de rn.-1s-Ev n tuacs, como tambem o auO'mento ele 2 o.;ooo réis na ver1Ja- 'ria.ção e tratamen to elo. C:(postos da lei vigente n . ' 7 de 27 de ou tubro J 11rno, e t1. dc ,;pc a de 550c;>OOO r ói · ~ ita com a ri~ec pçao e entracfa . olcmnc do pl 'eln.do di occ ·an o, -amba · autori ·ada· pelo p rc"idcnte la prnvinc ia. .Art. 1 . A camar n. mun icipal ele Monte- le– gre restituir: ao. con t r ibuinte.-, qnc o p o·a rào a::1 hnport.1,ncia · q ue m egalme1itc cm cobrado d e de o principio de j aneiro de 1 GO do impost de um mil réi: por cabcc;a. c1 ,,·ado Ya ccum "ahido do · u municipio . rt. 19. Alem das ll i,;posiç, c::; <lcclarada.· p r– manen te.:; pelas lei~ anteriorc , eleve s r como tal crmsiderada. a do nrtig-o 11 c.L lei n . 378 de 27 ele ontubrn de 1861, cm ( nm to n a0 for expres".– mente 1'evoo·ada. · Art . 20 . F icn o cm vin·or o a r ticro 13 dii 1 j n . 18-1 de 12 de <lez<'rnbr o d.e l8ü0, ~ .artigo 12 da lei n . 2-1-2, <le ôO de dezembrn de 18ú3, os a r tigos 8, 1Oe 12 da lei n. 272 de 20 ele out bro d 1 :34 l os ar tigo 16, 1'7 e 23 da Jei 11 • 304 de 27 ele llc- zernbro <l 185G, o a r tigo 11 ela lei n . 310 de 24 de abril de 1858, os artigos 11 e 13 da lei n. 346 d, 5 ele dezembr o de 1 59, e o a rtigo lG da lei n. 378 de 27 de outubro de 1860. •

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