Collecção das Leis da Provincia do Gram-Para' TOMO XXIII-ANNO DE 1861

( 86 ) das suas obds na proporçao do vencimento que percebem os feitores effectivos. Art. 10. Fica dcfiniti,amente approvado o con– tract; celebrado pelo camara municipal da n ital com Bruno Alvare Lobo para a constt·ucç;'o do no- - YO matadomo publico pela quantia de 93:496 292 réis, ficando o pre idente da provincia autorisa– do a mandar fazer quaesquer alteraç-oes ou o– d.ificaçôes que se reconhecerem J'lecessarias no plano da obra. ~., Art. 11. Os terrenos do patrimonio da camaru. · municipal da capit 1, que estiverem devoluto ou :cm posseiro::; scrfi. por clb, n.forado,, a quem s rcrpo;-cr, o c:;:ccendo melho1 · con<liçocs para m~ i: de prcss~ o, erli.ficar ou a.proYcitar :enclo o fo– ro annu 1 de quat1 o a dez réis por braça. quadra- da. . - Al't. 12. Kos Domino-o e dias santificac os m qne entrare . ou S8 !lircm do porto desta capital o. pa ~udes <las companhias brazileira, do Amazona e :Maranhão, é pcrmitticl aos dono::; d s carroças de concluc~: o tr::insitar com ellas para o fim som ute de ns empr~gar ,na cond icção para o c::tes, da cargn.s que :e tiver cte embarcar nos me~rno. paquete~. Art. 13. Fica designado o telheiro da ponte e pedra', em frente do mercado publico, para a venda do pescado fresco de qualquer qualidade, qne che-

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