Collecção das Leis da Provincia do Gram-Para' TOMO XXIII-ANNO DE 1861

( 84 ) que se lanceie nas agoas do município, cxcepto no . lugares prohibidos. § 4,:5. ~O por cento <lo , alor do gado va ·cum. exportado do municipio. § 4ü . 2~000 r éi :mnnacs por cada tapagem ou cacuri de apanhar peixe d'agoa doe no tempo <lo pu·acema. Para a camam, da villa de Soure. § 47. 2b0 O réis annuaes por ·adar de de lancear 110 pesqueiros do muuicipio . § 48. :'.\Iil réi · annuae por e pinhd. ' § 49. 1,;,;500 ré is por ii,c_cnçn. para lcYantar curi:a s ou cacuri::; pan ::ipauhar p ixe nos r io. , igarapé, , furos on cn:eadas . § 50. 1~)500 r éi s 'por cabeça de gado cavalbr vaccum que for solto nos pastos da vil la e seus ar– redo1·cs. ' § 51 . 80 réis por.arroba ele peixe gros:o que for fabricado no município e d'cll c exportado. § G2 . 1 por cento do valor do gado vaccum, cx– l!Ortado do município, c.·cepto o que s dc.t inar ú, capital. § 53. 3 reac · cm libra de cow:os sahidos <lo :mu– nic1p10. § 54. O dispo to no § 2. 0 deste artigo. Art. 5. 0 Alem dos soln·cditos impostos, as ca– mara quejá tiverem concluído o.s seus cemitcriog

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