Collecção das Leis da Provincia do Gram-Para' TOMO XXIII-ANNO DE 1861

( 81 ) ]>(J,J·a a.s Oarnaras das Villa. ele I'o1·to de Móz · Jlf a:::agão. § 17. 0 impo t no '8 15 .elevado á um mil réis. Pm·a as Cam,cllJ•a da Villa, de . Pm·tel. S 18. O im.po t d 15 levado ·'L G40 réis. -:-; ~ 19. 2$00 réi por anôa qu for á. colheita da ca tanha no seu municipio. .Pa1·a a Carnam, da Villa de auruJJci.• ~ 20.º 5&>000 rói· por anôa que se dirigir a ex– tra çi:lo da sal a parrilha no respectivo municipio: § 21. 80 réis por alqueire de cu tanhas colhidas no IDunicipio. § 22. O imposto do ~ 15 levado éÍ. um mil réis. Paira a Oama,1·a da Villa de I garapé mi'l'Ím. § 23. O dispo to nos §§ 7. 0 e 15 deste artigo. PMa a Camm·a d:1, Vilta ele C/haces § 24. O d,isposto no· §~ 4. 0 e 16 deste artigo. Pa1·a a Oama1·a dei Villa d0 Cintm. § 25. O disposto nos §';'J 5. º e 7. 0 de te artigo. K •

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