Collecção das Leis da Provincia do Gram-Para' TOMO XXIII-ANNO DE 1861

- I' - ( 80 ) Pa1·a a Camarada Villa, de V i8êo. § 9. 0 O clispo~to no § 5. 0 d 'este ru:t igo. § 10. 0 G por o/ o do valor do gado va ccum que . air do seu municipio . § 11. º 100 réis por couro algaclo ou secco, por arroba de peixe ou de carne que .-ahu: do mu– mc1p10 . § 12. 0 100 réis por canada de oleo ele cupaiba arroba de cravo e de alg odaõ em pluma e alqueire de carrapato, que for expor tado para outra provin– c:ia. § 13. 0 2 ·ooo róis por animal vaccrun e cavalJa.r no pàsto da villa. P a,ra ci Cam,(J/}·a da, Cidade de Ga,metá. § 1-1:. 0 5~000 r éis por caõ q u~ anelar solto nas 1· u- as da cidade. • § 15.º 400 réis annuaes por cada pessoa no fa– . 1Jrico da borraxa ou gomma elastica em terras de– volutas. P (J/}·a as Oama1·as das Vi llas de Bai ctõ, Oeilras e B 1·eves. I § 16. º O disposto em o § antecedente.

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