Collecção das Leis da Provincia do Gram-Para' TOMO XXIII-ANNO DE 1861

. . . que anecadar cada um .. Despezas diversas: ju– diciae , eleições e ex– pediente. , Festas do culto divino e de rego ijo publico Creação e tratamento de expostos, luz, sus– tento, ve tuario e cw·ativo de presos po– bres .• Aluguel da caza das sessoes. Reparação e limpesa de ruas, estradas, fontes e abertura de novas ruas. Evcntuaes ...... • ( 76 ) 140$000 142:868 070 10015000 20,,, 000 40$000 48~000 140SOOO 10$000 498$000 143:3G6 070 § 24. 0 As camaras das villa · do :i\Iojú, Cintra, Cachoeira e Monsarás, regularão a suas despeza pela lei n. 304 de 27 de dezembro de 1856 ; a da, villa de Oeiras pela lei n. 346 d~ 5 de dezembro

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