Collecção das Leis da Provincia do Gram-Para' TOMO XXIII-ANNO DE 1861

( 75 ) T,raMJ.JO?'te . . • Despe as di er a : J udi– iaes, eleiçoe , expedi– ente e aluO'Uel da ca a da. . . . Fe t do CultoDivino e de rego ijo publico Crea ão e tratamento elo e :x.po to , luz u - tento, v tuario e lll'a– tivo de pre os pobre . Limpe a de rua , pra– ça e fontes. Eventuaes . § 23·., Oa11i(J//·cr, ela villa de Visêo: Ordenado ·; dos empre– gados na forma da lei 11 • 378 de 1860 ... Gratificações: ao fi cal ela -villa que servirá de prociu·ador 12 por cen– to e aos :fisca.es de fora da villa 6 por cento dó 180$000 142:373$070 100$000 40·000 30ç{)OOO 100$000 45 ·000 140 ººº 495$000 --- 140$000 142:868$070 '

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