Collecção das Leis da Provincia do Gram-Para' TOMO XXIII-ANNO DE 1861

• +♦ t t .., • en• ee , e t t t te :e LM:6:A" e t e, -v e• te"' t, t ¼ ee\• e t eo+++s+-o oeo COLLECÇAÕ ·DAS LEIS DA PROVINCIA DO . GRAM-PARA'. TOMO XX.IIl. 1861. PARTE 1.• ~~rv-t=-e~'Tf ,tp;1 ♦ ;.-ç+.. • Ç O,.,.,;,,;;; O; $004 LEI N. 380-de 20 de. setembrode 1861. Revoga a lei pi·ovincial n. 250 de 25 de setemb1J•o de 1854. Francisco Carlos ele Arrmjó Ilrn.s,quc, P1·esiden• te da .P1·ovincia do Gram-.Pará &c. Faço saber a todos os seus habitantes que áJ AssembléaLegisb tiva Provincial decretou e eu sane• cionei a lei seguinte: Art. unico.-F,ca revogadá a resoluçaõ n. 250 de 25 de setembro de 1854, que declara incom– pativel o exercicio do emprego de professor publi– co com o de outro qualquer gera.1, provincial ou municipal, ainda que de ·commissaõ seja. Mando porta.nto a todas as autoridades, n quem o conhecimento e exeéução desta lei pertencer, que a cumprão e fação cumprir tão inteiramente como nella se contem. O secretado desta provincia a faça imprimir, publicar e correr. Dada no palacio da Presidencia da Provincia do Gram-Pará aos -vinte dias do mez de setembro de mil oitocentos A

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