Collecção das Leis da Provincia do Gram-Para' TOMO XXIII-ANNO DE 1861

Jwentuaes . . . § 20. 0 Oam,a.1·a da ~· dl,a de A lemqu01·. Ordenados do secretario e do porteiro, na for– ma da lei n. 378 de 186l'.l. . . . . (i-ratificações ao fiscal da villa sendo as ren" das arrematadas. . Aos fiscaes ele fóra da villa, 10 iior o/ o do que arrecadar cada um . • Despesas diver sas, Judiciaes, eleiçoes e ex• pediente. Festas do culto divino e de regosijo publico. Creação e tratamento dos expostos, luz, sus– tento, vestuario e cu– rativo ele presos pobres Limpesa de ruas, pra- '( 7? ) 2:090 000 137 :203$ 070 30 000 230$000 50$000 50$000 100$000 20$000 2:120$000 450$000 139:323$070

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