Collecção das Leis da Provincia do Gram-Para' TOMO XXIII-ANNO DE 1861

• ( 66 ) :n•ansporte gados, na forma da lei ú. 378 ele 1860. . . Gratificações ao fiscal servindo ele procm·a– dor; e aos :fiscaes de fóra da villa 10 por cento elo que cada um arrecá.clar • . . . . ·Despesas diversas: J udiciaes, jury, eleições e expediente . . . . Festas do Culto Divino e de regosijo publico. Limpesa da villa . Creação e tratamento dos exposto · luz sus- ' ' tento, vestuario e cu- rativo de presos po– bres . . . . . . Concerto da casa da camara e mobilia Eveutnaes . . . . . 240 000 250$000 50$000 100$000 300'$000 100$000 34$000 1:074$00.o-, 133:584$070

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