Collecção das Leis da Provincia do Gram-Para' TOMO XXIII-ANNO DE 1861

l ♦♦ tttttttttt ♦ O ♦♦ t ♦ tt ♦ ttttttttttt ♦ OO ♦ t'O±ttt+ ♦ tttõttftft COLLECÇAÕ DAS LEIS D~ l'ROVINCIA DO GRAM-PARA'. TOMO L'tIII. 1861. PARTE V 1 00;;;;;;;;;;4;;;00000000;;;;;;;;;;0000;;000eoooo;;;;;u;e LEI N. 393-tle 22 de Outubro de 1861 . Mcvncla admitti1· como pen.sioni sta no collegio de N. S . do Ampa1·0 a menm· M(J/Ji(JJTl,rta da Trin– dade e Souza Ribeilro. },rancisco Carlos de A.ranjo Brusque, P1·esitlen– te· da p1•ovincia .do Gram-Pai·ft &e. Faço saber a todos os seus habitantes que a assembléa legislativa pr,ovincial resolveu e eu sanc– cionei a lei seguinte: Artigo unico. O governo da provinciafica au– torisado fli mandar admittir como porcionista no col– legio de N. S. do Amparo a menor Maréianna ela Trindade de Souza Ribeiro, filha legitima de J oaõ Victorino Ribeiro, dispensada para este fim a idade mar cada no respectivo regulamento. Mando portanto a todas as autol'idadse, a quem. o conhecimento e execuçaõ d'esta lei pertencei·, que a cumpraõ e façaõ cumprir taõ inteiramente como , n'efüt se contem. O seç,r etario d'esta província a faça nmprimir, publicru· e correr. Dada no pafacio F

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