Collecção das Leis da Provincia do Gram-Para' TOMO XXIII-ANNO DE 1861

Tu ·ção n. 177 de 7 1 1 zcmb ·o d 1 ,50, 'ÜO- a di. po içoe m ontr, ri . r, - ando por tanto a t da ~. autoridade a qnem e T}hecimcnt e execnçR cl ta lei pertencer que , umprao e façao cumprir tao inteumnentc como n' lla e ontem. secretario de ta pr yj n ia ·a fo.ça imprimir publ'c, r e rrer. Dada no palacio Ja pre iden ia da provin ia do Gr:1m-Pm·á, ao vi nte dnu dia do mez e ontnbro d mil oitocento se ;:; ·utn, um quadraD"e imo ela Inél peudencia e do Jrnp rio . L. hU~'\üu.o) u O,t).hl À.e) J\Ull\W i\l! 111~- ~ :1rta de 1 i pela qual Vo. a, Excellencia man la, ex cutar a rcsoluçã da a mbléa leo·i latim, I 1 _:ovincial, approvand o re 0 ·u1amento le 11 de e tembro de -te rumo, onf e ionado para o collegio Par aen, e, como 11' 11a e d chu·a. Para '\ o a Exce11encia vêr. Lou.1·e?iço R odrigo F erreirn, a fez. · 1 Sell ada e publi uda nesta cret:u:i da pre i– üencia em 30 de outubro de 1 61. Domingo Soa1·es F el'1'éira P enna, cretario da Proyincin..

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