Collecção das Leis da Provincia do Gram-Para' TOMO XXIII-ANNO DE 1861

'( 3 ) Tit lo 3. 0 Disposi, o 0 ·era Art. 10. O pr ·idente 'da provin ia fica auto– ri ado a fazer no ompr 1111 da anta caza da mi. ericordia a alteraçoe qne a experiencia tiver acon lhado erem n ces aria , ouvindo para i o a m za •clmini trativa. Art. 11. A m za admini trativa da santa ca a obs rvará o cli po to na 1 ido or aÍnento provincial, relati vament a admini traçt elo ho pital elo la– zaros. u-t. 12. Dieza admini trativa da anta caza da mi ericorclia fica autori ada a vender desde já a Antonio Pae Filho o paço de terreno em que e acha sepultado no cemiterio de . S. da Sole– dade o cadav r ele ua filha de nome Luiza, pelo preço estipulado no re ·pectivo r egulamento. .Art. 13. 0 • Ficao em vigor o artio-o 10. 0 da lei n.º 354 de 14 de D zembro de 1859, e o ar– tigo 9.'o dalei n.º 377 de 23 de Outubro ele 1860, e revoo·adas as dispo içõe m contrario. o Mando portanto a t da. a · autoridades, ~ quem o conhecimento e execuçao d'e ta lei per– tencer, que a cumprao e faç;"o pumprir tão inteiramente como n'ella se cont m. O Secre– tario d'esta Provincia a faça imprimü:, publicar

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