Collecção das Leis da Provincia do Gram-Para' TOMO XXIII-ANNO DE 1861
\tttttttt t ttttttttooe+tttttt+tttttt t tet t ttt c t+ttttttttt~ COLLECÇAÕ DAS LEIS DA PROVINCIA DO GRAl\f-P ARA'. TOMO XXIlI. 1861. PARTE 1.3. q;çç: o ; +• ; , ; • e ; ; • +; ; ; ++; ; o ; o • o ; o oo ; ; oo, o; o; ooo oo; o; o oooo oe LEI N . 0 391--de 20 c:leOn tub1·0 de 18 61. Orça a 1'eçeita e fima a de.speza da S anta Caza da Mizeri.co1'dia paJJ'Ct, o anno CVmJ.J?'Omi sal de 1862. F 1.·ancisco Cal'lo de AI·au jo Brusque, Presidente da P rov incia. elo G1·am-Pará &e . Faço saber a todo os eu habitantes que a A embléa Legislativa Provincial decretou e eu sanc– cionei a 1 i seguinte: Titulo 1. 0 Da cies1>esa . .Art. -1. 0 A meza administrativa da santa casa da misericordia d'esta cidade fica autori ada a des– pender · no anno compromissal de 1862 a quantia de reis 29:445~030. CAPITULO 1. º Art 2. 0 Administração da Santa Caza: § 1. 0 Pessoal da secre-
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