Collecção das Leis da Provincia do Gram-Para' TOMO XXIII-ANNO DE 1861

( 27) Art. 2. º ü governo da provincia é autorisado a despender no corrente anno financeixo não só a quantia de um conto e tresentos mil réis com a construcç,aõ de uma casa para ser depositada a bomba de apagar incendios, e com a compra dos appar elhos de que precisa a mesma bomba; mas 'tambcm a quantia que for necessaria ·comas obras que faltarem na estrada da Olaria. Art. 3. ° Ficaõ revogadas as disposições em contrario. Mando })Ortanto a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execuçaõ desta lei perten– c~r, que a cumprão e façaõ cumprir tão inteu:a– mente como nella se contem. . O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr. Da– da no palacio da presidencia da ·província do Gr am-Pará aos vinte dias do mez de outubro de mil oitocentos sessenta e um, quadr~gesimo da in– dependencia e do imperio. L. S. Carta de lei pela qual V. Exc. manda execu– tar a resolução da assembléa legislativa provin::

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