Collecção das Leis da Provincia do Gram-Para' TOMO XXIII-ANNO DE 1861
1 t 6 6 6 1 t 6 t e t ee t t t eee + MJ-♦ e t e t t ee t t t o t e t t e t ee t t • t e• t e • + t +• .. . . COLLECÇAÕ DAS LEIS DA PROVINCIA DO GRAM-PARA'. TOUOXXIII. 1861. PARTE 1.ª '''''ºº''ºººººº'º'º'' ' '''º''''''ºººº'''º'''''''''''''''' LEI N. 0 389,-de 12 de Outúbro de 1861. A. 11to?'Í8et o govm·no det p1·ovincia a manda1r es– tuda1r net E umpa o estudante Joaquvm Moysé8 de And1·ade P inlievro. Francisco Carlos ele Araujo lln1sque, P1·esi-. dente da Provincia do Gram-Parít &. F aço saber a todos os , seus habitantes que a assembléa legislativa provincial resolveu e eu a.nc – cionei a lei seguinte: Art. unico. O governo da provincia mandar á estudar na Em·opa com a prestação annual de um conto edusentosmil réis a J oaquimMoysés deAndrade P inheiro, de prefer encia aos estudantes de que trata a lei n. 344 de 3 de dezembro de 1859; r evogada · , par a este effeito quaesquer disposições em contrario. Mando portanto a todas as autoridades, a quem o conhecimento e e~ecução cl'esta lei pertencer, que a cumprão e fação cumprir tão inteiramente como n'ella se contem. O secreta.rio cl'esta provincia a faça imprimir, publicar e correr. Dada no palacio
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