Collecção das Leis da Provincia do Gram-Para' TOMO XXIII-ANNO DE 1861
• t e t , e , • , e •• t t e ± e + e eoe ...,.... t ee oeeoe t o: t o , .., t e• o t • oo t o t e • • it._J. COLLECCAÕ DAS LEIS DA 1 PROVINCIA DO' ~ TO:WIO XXTII 1 GRAM- PARA'. 1861. PARTE v• · ►w; ; , oe ; , ; ; ; , r ; + oo ; ; oe ; ; , t v , o , , ow.. w+; ; ; • • • ;,-,-; ++ ooo , , ♦ Lei n. 0 388- de 11 de Outub1·0 de 1861. MC1;ncla conta1· palra a, a..pozenta<!,oria do offioial maior da se01·@ta1·ia do govemo, Ra,ymundo Al– ves da Cunha o tempo c(e s01·viço prestado nct ??iesma secretaria antes de se1· titulado. F1·ancisco Carlos de A~·aujo Brusque, Presi– dente tla Provinch~. do Gram-Pa1·á & . Faço saber a todos os seus habitantes que ~ as– sembléa legislativa provincial r esolveu e eu sanccio.: nei a lei seguinte: , Art. unico. Para a aposentadoria do official– maior da secretaria do governo, Raimundo Alves da Cunh a, será contado o tempo ele serviço prestado namesma secretaria, antes de ser titulado: revoga– das as disposições em contrario . Mando por tanto a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução d'esta lei pertencer, que a cumprão e fação cumprir tão inteiramente como n'ella se contem. O secretario d'esta provincia a faça imprimir, publicar e correr. Dada no palacio -
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