Collecção das Leis da Provincia do Gram-Para' TOMO XXIII-ANNO DE 1861
( 14) aos oito dias do mez de outubro de mil oitocento sessenta e um, quadragesimo da independencia e do imperio. . L. S. ~ 11.0.1\lliillV ~Mlo.bJ J.v ~t a>..1iol ~ ,\lJ.b..Ow9. Carta de lei pela qual V. Exe. manda exe l'l– tar a r esoluçaõ da Assembléa Legi lativa Provin– cial, approvando a jubilaçaõ concedida ao profe - ;sor de gr ammatiea latina doLyceu Par aense, Ben– -to Manoel de Carvalho Pinheiro, como nella se d - clara. Par a Vo · < E, cellcncia vêr . Loi1,1·enço .Rorl1:igo .Fer 1·ei1·a a fez. Scllada e publicada nesta secretaria, -m 9 d outubro de 1861. O secretario da Provincia, .Domingos Sow·es Fe1·1·efra P enna. Registrada no livr o competente. Secretari a da P r esidencia da P r ovincia .do Gram- Pará, cm .9 de outubr o de 1861. L oUlrenço R od,rigo F en·éfra . I
RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0