Collecção das Leis da Provincia do Gram-Para' TOMO XXIII-ANNO DE 1861
ttttttttttttt ♦♦ tttt ♦ tt ♦ t ♦ t ♦ ttt ♦ t ♦ tttttttttttttt ♦ tt ♦ ttttt COLLE0ÇAÕ DAS LEIS DA PROVINCIA DO GRAM-PARA,. TOMO X.XIII. 1861. PARTE 1.& l o; O; O; CO o O o OOO f AH ♦ ; O; O; OO; OO ♦ o ♦ o O ; ; OOf ♦ ; ; OOO ♦ o O ♦ ♦ O o ♦ ; O LEI N. 0 3 84-cle 8 ele ontub1·0 de 1861 , Approva a; jubilação aonaeddda cto p?·ofessor de{J'l'etm.., matica lc1Jtina 1 do vyceo Fa11Ceense Bento Mcvnoelde Ca?"Valho P inliei'l·o. , J'rancisco Ça1·lQs ele A,J.•aujo :Q.rusque, ,l>resiclei-.-. te da P1·ovincia do G1·am-Parít. &e. 1 '. Faço saber a,, todo.s os seus h&bitantes que a AssembléaLegislativa Provincial resolveu e eu sanc– cionei a lei seguinte: Art. unico. Fica approvada a jubilação con - cedida pelo governo da provincia ao professor de grammatida latina do LyceLl Paraense, Bento Manoel de Carvalho Pinheiro, na conforrpidade d-o art. 12 do regulamento de 8 de novembro de 1851; revo– gadas as disposições em ·cont,rario. Ma.ndo portanto a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a c~mprão e fação _cnmprir tão inteiramente co– mo nella se contem.. O sec.retario desta provin~ eia a' faça imprimir, publicar e correr~ Dada no ~ J?atla,.cio da Prcsidencia da Província do Gram-Pé\.r:t ,
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