Collecção das Leis da Provincia do Gram-Para' TOMO XXIII-ANNO DE 1861
( 47) § 9. 0 Remetter mensalmente ao presidente da provinci~ o balancete da receita e despesa effectua– da no mez anterior, acompanhado de um relatorio succinto em que se descreva resumidamente o esta– do dos serviços reali ados. § 10. º Apresentar no fim de cada semestre um relatorio circumstanciado sobre o estado do es– abelecimento. Art. 6. 0 Ao administrador, que servirá.. tam– bem de thc ·oureiro compete: § 1. º Tomar conta por inventario de todo os utensilios, aparelho , ma.chinas, e quaesquer outros objectos que pertencerem ao estabelecimento, e cuidar na sua conservaçao e asseio. § 2. 0 Velar na con ervaçao dos edificios, ar– voredo, jardim e prados, e inspeccionar o trabalho das pes oa empregadas nos diversos serviços doJ rnesticos e ruraes a cargo do estabelecimento de con– formidade com as instrucçoe ordens, que lhe forem dadas pelo cTu:ector. § 3. 0 Mandar proceder a venda elos produc– tos, que devilo ter este destino, tendo todo o cui– da.do em que sejtw convenientemente aproveitados. § 4. 0 Ter sob sua guarda as quantias, . que forem suppridas para as despesas do estabeleci– mento; fazer o · pagamentos que forem devidos nos tel'lnos dos regulamentos em vigor. § 5. 0 Receber os rendiments>s do estabeleci-
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