Collecção das Leis da Provincia do Gram-Para' TOMO XXIII-ANNO DE 1861

( 11) e te corpo, o qual apresentará a assembléa na ses– s aõ orclinaria do rumo futUI·o. Art. 5. º Fica em vi()'or o art. 4. 0 da lei n. o 327 de 15 de no embro de 1859, e revogadas as ili po ições em contrario. Mando por ta.nto a toda as autoridades a quem o conhecimento e xecuçaõ d'e ta lei pertencer que a Clnnpraõ e façaõ nmprir taõ inteú:amente comon'ella se contem. O ecretario d'e ta provincia a faça impri_ mir, publicar e correr. Dada no palacio da pre- idencia da província do Gram-Pará aos sete dias elo mez de outubro de mil oitocentos sessenta e , .um, quaclrage imo da Indepenclencia e do Imperio.. L. S. Carta de lei pela qual V. Exc. manda exe,. cutar a resoluçaõ da assembléa legislativa pro– vincial, :fixando a força do corpo _provincial de caçadores de policia para o anuo de 1862, como n'ella se declara. Para vossa cxcellencia vêr. . Lo-wrenço Rocl'l'igo Fe1·rei1'CJ a fez, 1 '

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