Collecção das Leis da Provincia do Gram-Para' TOMO XXIII-ANNO DE 1861

( 3 ) que serão fornecido pelo thesouro prnvincial, na forma da legdaçao fiscal em vigor. \rt. 79. Haverá no colleo-io uma aula de ins– trucc;ão primaria, de ·tine da a p ·eparar no e -tudo primaria os alumno internos e meio pen"ionista que d'ella carec reme se le tinarem á frequencia da .' aulas superiores. Ella se abrirá o dia 7 le janeiro e se fechará no dia 30 de novembro de ada anno. O professor d'esta cadeira, terá a me ·m ob ·i– gaçõe · que competem aos profi s ·ore. c1 1. ª ela e e perceberá os vencimentos marcado na tabella n. 3. Art. 80. O proYirncnto da cadeira de primei– r a. letra· será feito de conformidade com o que di - poe o regulamento da instrucção primarin. na p ar te respectiva. _Art. 81. 0 director do collegio organi ar:-í o regiili.ento interno do estabelecimento, ouvindo are - peito o· reitor e a congregação dos lentes, o qual , erá · sujeito á approvaçao do presidente g.a provín– cia antes de dar-se á execução. Art. 82. O 1. 0 cen or quando substituir o rei– tor terá a gTatificação que a e te competir. Art. 83. O 2. 0 censor auxiliará ao profess or de primeiras letras. ~ 'Art. 84. A bibliotheca publica ficará perten– cendo· ao collegio sob a guarda e i~specção do secre•

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