Collecção das Leis da Provincia do Gram-Para' TOMO XXIII-ANNO DE 1861

,, ( 29) pen ·ão de um a, tres roeze e dem.is ao. A primei– ra será impo ta pelo cl.irector, a egunda e terceira pelo prc idente la provmcia. Si porem o professor for vitaJicio, 6 poderá er d mittido quando defi– nitivamente fôr ondemnado em ultima instancia pelo crim s de que trata o § 2. 0 do art. 22, ou por irreo·ularida<le ele con luct,1, nos termo· do art. 166 do codigo criminal. h • 33. O profe ·ore , que por suspensão, prommcia u entcnça no ca os eu1 que esta não importar a perda da caclcü·a deixaTem de ftmccionar, perderao metade elo ordenado e não terao dfreito á gratificaçêLO. CAPITULO V. Do p,·ovimento das cadefra8. _t'L A1-t. lf,f Tod,1s a · cadeirns do collegio serão providas por meio de concm· o. Logo que alguma vaga houver, o d.irector da instrucção publica, com previa autorisação do pre– sidente da prov:incia, manda!'á, annuncinl-a peh im– pren a, designando o praso de GO dias para o• con cur o e o dia cm que o exame terá lugar. Art. 35. Os candidatos se habiJitarao perante o director da instrncçao publica pela maneira de– terminada no § 1. 0 do art. 22.

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