Collecção das Leis da Provincia do Gram-Para' TOMO XXIII-ANNO DE 1861

€ 20), Art. 2. 0 N'este collegio serão ensinadas as ma-- terias seguintes em onze cadeiras: 1. ª Grammati.ca philosophica ela lingua naciona l. 2 ·ª} Lat" 3. rm. 4. ª Francez. 5. ª Inglez. 6. ª Arithmetica, algebra, geometria, e trigono- mett ia. 7.ª Contabilidade e escripturação mercantil. 8. ª Geographia. 9: 1 Historia. 10.ª Rhetorica. 11. ª Philosophia. Art. 3. 0 Além d'estas materias se ensinaraô primeiras letras, desenho, musica, dança, gymna ·– tica e natação. Art: 4. 0 O ensino das materias, especificada no art. 2. º, formará um curso ele 6 annos pelo modo seguinte: · 1. º armo Gra1úmatica philosophica, arithme– tica e francez. 2.º ,, Francez, algebra, geometria, e tri– gonometria. 3. º • Inglez, latim, contabilidade, e escrip- turação mercantil. 4. 0 » Latim, inglez e geographia. 5. º > Latim, philosophia e historia. ,

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