Collecção das Leis da Provincia do Gram-Para' TOMO XXIII-ANNO DE 1861

( 17 ) jubilado por portaria de 12 de abril ultimo em vir– tude da lei n. 325 de 18 ele outubro de 18581 1·e– solve declarar que. o ordenado que compete ao dito professor é o de qumhento · mil rs. (500 000) aromes, visto contar elle mais de vinte e cinco annos de ser viço e determina que o mesmo eja incluido em folha de pagamento, ficando para esse fim autori– sada a de pesa nece, saifa, que correrá pelo credito do § 3. 0 do art. 10 da lei n. 379 de 3 de no– vembro do anno pro:simo pa sado. P ala.cio cfa Pre idencja da Prnvincia do Pará, em 13 de Junho de 1861. l 'ORTAR.IA -de 14 de Julho de 1861. l,!la1·ca o o'rdenado elo p1·of esso1· de 1. as let1·as j u"bi– la,do p adre José P aulo ela Costa. O presidente da provincia à.o Gram-Pará, ten– do em .vista os papeis que lhe forão presentes com a informação do inspector do thesom:o pu– blico provincial, datada de 14 de junho uJti.mo; acerca do tempo de serviço prestado pelo profes– sor da escola de Cintra, padre José Paulo da Cos- . ta, jubilado por portaria desta presidencia de 20 'ele abril de 186-0, resolve declarar que o orde..:. ~ e

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