Collecção das Leis da Provincia do Gram-Para' TOMO XXIII-ANNO DE 1861

( 1G ) 6. P ara o regi tro de toe.la a observaçoe , contabilidade e estati tica rural. 7. Para a corre, pondencia com a ocieda- dc. scientifica elos paizes culto. , e com o. in titu– tos agricolas do imperio. 8. º Para a acquisição ele novas machina. · insh·umento , sementes, planta e ·oti ·a. , e anima de raça aperfeiçoada,· . 9. 0 Para a cxpo ·içüo annua.l do producto · agricolas. 10.° Finalmente para a organis çã.o T::tdual e economica do estabelecimento, sua inspecção, fi. _ cali açaõ, direcção, administração e co teamento. Palacio da Presidencia da Provincia do Gram– P ará. na cidade de Belem, 1.º de Maio de 186 1. PORTARIA-de 13 de .Junho ele 1 61 . Mcwca o OJ'denaclo do p1'ojesso?' de V 15 lefras ju– bilado Fnmcisco de Pccula L eitão. O vice presidente da provincia d0 Gram-Pará, tendo em vista os papeis que lhe forão presentes com a infonnação do inspector elo thesouro pt1blico provincial, datada de 7 do corrente mez, acerca do tempo de serviço do professor de ensino primario da villa de Gurupá, Francisco de Paula Leitão,

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