Collecção das Leis da Provincia do Gram-Para' TOMO XXIII-ANNO DE 1861

( 15 ) Por e · a occa iao verificaní quaes os terrenos que ex.isfao de ol uto na c1irecçao da e tr acb. e á margem :lo rio Ma()'uary afim de ·e pr omover ~1, •na mediçao p or onta da trinta e ei 1 guas qua- rad< que omp tem á provincia, em vi ta do m-t . 16 da 1 i n. 514 de · 8 de out ubro de 1848. • rt. 29. O:· cstrang iro. que demanda– r em o I iz 1, int nç; o manife: ta e decidida ele : e decli ·arem (1 lavou ·a poderao permanecer no st, l ,elc ·ime üo, ulimentaclo , tr, tado · na. mole ·ti,1::; , e n1 ro reitaclo n s r csp ctiYo · trabal110s nté que enconh·cm occur açao. ·t. ;_,Q. O rerrubmento interno de ·envol- Y('i',Í. o pr , ent , mpr de accordo com :1 lei n. 372 <1 18 rl on ubro ele 1860, dando regras mui- to uetalhad:1 1. 0 PanLa a hni s ·il , con ervaçào expul à 1 elo dncm do. do ta elecimento. • 0 Para o ensino pratico-theorico. 3. 0 P ctra a vcrifi açao elos e.-ames e conces ão doR certifi cn.do: ::. de C8.pacidade. -1. 0 P ara o rcg·imen interno das aulas, enfer - maria.;, r efoitorios e co. inhas em particular, e de to lo o e tabelecimeu to cm g r~l. 5. 0 PanL O castigo das faltas cornmettidas pe– lo educandos e empregados, e recompensa quan- do as mer ecer eD1• \ .

RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0