Collecção das Leis da Provincia do Gram-Para' TOMO XXIII-ANNO DE 1861
( 8 ) Art. 3. 0 O governo, quando j ulgue convenien– te, poderá estipular que os vapores depois de to– carem nos portos de Soure e Arary voltem a est.a capital para d'aqui seguirem para os outros por– tos da escala. Ar t. 4. ° Fica revogado o art. 1. 0 da lei n. 359 de 6 de·outubro de 1860, e em :vigor os demais artigos dclla. Mando portanto a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumprão e fação cumprir tão inteu.'amente como nella se contem. O secretario desta pro– vi ncia a faça imnrimir 1 publicar e correr. Dada no palacio da presidencia da provincia do Gram– Pará aos cinco dias do mez de outubro de mil oi– tocentos spssenta e um, quadragesimo da Indepen– dencia e do Imperio. L. S. Carta ç.e lei pela qual V. Exc. manda executar a resolução da Assembléa Legislativa Provincial elevando até a quantia de sessenta contos de reis, a, subvenção de que trata o art. 1. º da lei· n. 359 I •
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