Collecção das Leis da Provincia do Gram-Para' TOMO XXIII-ANNO DE 1861

( ) 2 • 0 Propor ~í pre iclencia da l)rovincia a m elida que julgar a bem do me;:,mo. e 3. ~ 'l"\·au. ·mi ttir- lhe com sua observações o · t clatono · aunuae do dú.· tor. 4. 0 Organi ar com e te o regulamento interno. i.rt . •º \..o du: tor, que le,erá ter o cnr– . o completo de a,gri ultnra de urna ela e cólas dn Em·opa ou do E ' tado - uido , incumbe: 1. 0 A dirccça do tabelecimcnto ~ujo em– pregados lhe ão todo · ·ubor li.nado . 2. 0 O en ino pratico- theorico dos educan– do 3. º Coordenar à cxpcriencias e ob ervações de que trn,ta o artigo 2. º § 2. 0 de: te regulamento, e publical-as, de 1')1oc1o a con ·eguir-se o que dis– põe o § 3. 0 do me mo artigo, em um pcriodico in– titul::tdo- m1aes laE cólaRm·al de D. Pedro II.- 4. 0 Organi ar as plantas e orçamento de to– do o traballios que devão ser executados no es– tabelecimento. .. 5. 0 Organisar o projecto do reginiento interno, ô.e accorclo com a commissão :fiscal, e propor as alterações que deva soffrer. 6. 0 Apresentar á presidencia da província um relatorio annual detalhado da marcha do estabeleci– mento, acompanhado do balanço da receita e des- pesa do anno findo e do orçamento para o futmo, ' B

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