Collecção das Leis da Provincia do Gram-Para' TOMO XXIII-ANNO DE 1861
( 8) bros, 1. 0 A uma commi sao :fiscal ele cinco mem- •2. º A um director, 3. 0 A um admini trador, 4. º A um capellão, 5. º A um medico, 6. 0 A um guarda, 7. 0 Aos feitores, mestre · de officina , erven– tes e trabalhadores extraordinarios que forem n - ces ano· . Art. 6. 0 A comm.is ão :fiscal, o director, o admini ti·ador, o capellão, o medico e o guarda serão nomeados e demittidos pelo presidente da }Jrovincia; os feitOl'es, o mestres das officina , , serventes e os trabalhadores extraordinarios pelo director. Art. 7 . 0 A commis ão :fiscal, que elegerá o eu presidente, será composta do delegado da l'epartiçao especial das terras publicas, membro nato e secretario, e de Ia-na.dores e pes oas intel– ligcutes. Não perceberá ei,;tipendio algum; mas os ·eus serviços serão levados annualmente ao co– nhecimento de S. M. o Imperador. Suas attribui– ções são: 1. º Fiscalisar o estabelecimento, poçlendo pa– ra i so exigir quaesquer informações e proceder a todas as indagações.
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